Comparador tributário interativo — Simples Nacional × Lucro Presumido, com carga total PJ + PF.
Como usar em 4 passos1. Informe o faturamento mensal e o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses).
2. Busque a atividade da empresa pelo CNAE (digite o nome ou o código).
3. Ajuste pró-labore, folha e custos, se houver.
4. Veja abaixo o regime mais econômico e a economia estimada por ano.
Nas outras abas: Histórico acompanha a evolução do cliente (importe o PDF do PGDAS-D) e Tabelas & alíquotas consulta os anexos do Simples e os tributos do Lucro Presumido. Valores são estimativas de apoio — confira sempre a legislação vigente.
Dados da empresa
Sugestão: 12 × faturamento mensal
Nenhuma atividade selecionada — usando o ajuste manual abaixo.
Ajuste manual (opcional)
Carga total: PJ + PF
Parâmetros legais (editáveis) — confira a vigência antes de usar em cliente
Atenção: os valores abaixo mudam anualmente. Os defaults refletem a última tabela que pude confirmar (base 2025).
Confirme para o exercício vigente: salário mínimo, teto do INSS e, principalmente, a faixa de isenção do IRPF —
há a regra ampliada (isenção até R$ 5.000/mês) que você pode ativar abaixo. A faixa de transição R$ 5.000–7.350 é uma
simplificação neste simulador.
Assume 1 sócio recebendo o lucro. Para vários sócios, o teto de R$ 50.000/mês é por pessoa.
Base até (R$)
Alíquota (%)
Deduzir (R$)
Distribuição de lucro considerada isenta de IRPF na PF (regra atual).
Anexo IV: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está inclusa no DAS. O simulador adiciona a CPP
sobre a folha + pró-labore ao custo do Simples neste anexo.
Premissas e limites do modelo. Simples Nacional: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12, aplicada ao faturamento do mês.
Fator R = (folha 12 meses, incluindo pró-labore) / RBT12; ≥ 28% tributa pelo Anexo III, abaixo pelo Anexo V (somente quando a atividade está sujeita ao Fator R).
Lucro Presumido: IRPJ 15% sobre a base presumida (8% comércio/indústria, 32% serviços) + adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000/mês;
CSLL 9% sobre base presumida (12% comércio/indústria, 32% serviços); PIS 0,65% e COFINS 3,0% (regime cumulativo) sobre o faturamento; ISS ou ICMS conforme a atividade.
Pessoa Física: INSS do sócio sobre o pró-labore limitado ao teto, e IRPF progressivo sobre (pró-labore − INSS); lucro distribuído considerado isento.
Exportação (venda/serviço para o exterior): a receita de exportação é isenta/imune de PIS, COFINS, ISS e ICMS, mas IRPJ e CSLL continuam incidindo (o imposto sobre o lucro não é isento). No Lucro Presumido, PIS/COFINS/ISS/ICMS passam a incidir só sobre a receita interna; IRPJ/CSLL sobre o total. No Simples, o DAS da parcela exportada é reduzido pela fatia de PIS+COFINS+ISS/ICMS da tabela de repartição do anexo — aqui: I 49,5%, II 46,0%, III 49,1% (validada na declaração da odontologia), IV 66,0%, V 31,15%. As fatias fora do Anexo III são estimativas por faixa 1 e devem ser confirmadas (variam na 6ª faixa). Não trata reduções de IPI na exportação nem crédito de ICMS.
IRRF sobre dividendos (jan/2026): a partir de 2026, lucros/dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF acima de R$ 50.000/mês sofrem 10% de IRRF na fonte (Lei 15.270/2025). O dashboard calcula o lucro distribuível como faturamento − tributos PJ − pró-labore − folha − custos, e aplica os 10% sobre o que exceder o teto. Premissas: um único sócio recebendo o lucro (o teto de R$ 50 mil é por pessoa); não modela o IRPFM (imposto mínimo anual sobre altas rendas), nem o mecanismo de redutor/compensação que pode limitar a soma IRPJ+CSLL+IRRF. Ajuste custos, teto e alíquota nos parâmetros. O terceiro cenário ("Anexo V sem pró-labore") assume que o sócio não retira pró-labore — situação de validade jurídica discutível quando o sócio presta serviço à empresa; use como comparativo, não como recomendação.
Otimização de pró-labore: como o Fator R só existe no Simples, o pró-labore é otimizado por regime. No Lucro Presumido usa-se o pró-labore no piso (sem Fator R, maximizando lucro isento). No Simples, para atividades de Fator R, o dashboard compara ficar no Anexo V com pró-labore mínimo contra elevar a remuneração a 28% da receita para migrar ao Anexo III, e adota o de menor carga. A folha informada é apenas de empregados; o pró-labore entra à parte.
Base de CNAEs: lista curada dos ~100 CNAEs mais comuns do universo PME, não a relação completa (~1.332 subclasses). O enquadramento no anexo do Simples depende da atividade efetivamente exercida e da legislação (LC 123/2006), e vários CNAEs comportam mais de um anexo — sempre confirme e use o ajuste manual quando necessário.
Este é um simulador de apoio, não substitui análise tributária individualizada. ICMS é estimado por carga efetiva (não modela créditos/substituição tributária);
presunções de 16%/8% do IRPJ para revenda de combustível e regras setoriais específicas não são tratadas.
Histórico do cliente
📄 Arraste aqui a declaração PGDAS-D (PDF) ou clique para selecionar. O dashboard lê o período, o faturamento e o imposto e adiciona ao histórico.
Anos:
Mês
Faturamento (R$)
Imposto pago (R$)
Alíquota efetiva
Alíquota efetiva = imposto ÷ faturamento. Meses só com faturamento (sem declaração de imposto) aparecem sem alíquota até você informar o imposto.
Sobre o histórico. Cada PGDAS-D traz o faturamento e o imposto do mês de apuração e o faturamento (sem o imposto) dos 12 meses anteriores. Por isso, ao importar uma declaração, o mês de apuração entra completo (faturamento + imposto) e os meses anteriores entram só com faturamento, até que você importe as respectivas declarações. A leitura do PDF é automática mas depende do layout padrão do PGDAS-D — sempre confira os valores na tabela. Os dados ficam salvos apenas neste arquivo/navegador; use Exportar para guardar um backup em JSON.
Atividade da empresa (CNAE)
Selecione um CNAE para ver a presunção de IRPJ e CSLL aplicável.
Simples Nacional — tabelas por anexo
Filtrar anexos:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. RBT12 = receita bruta dos 12 meses anteriores.
Lucro Presumido — alíquotas dos tributos
A partir de jan/2026: dividendos acima de R$ 50.000/mês pagos a uma mesma pessoa física sofrem 10% de IRRF na fonte (Lei 15.270/2025). PIS/COFINS estão no regime cumulativo (0,65% e 3,0%); empresas no não cumulativo usam 1,65% e 7,6% com direito a créditos. Alíquotas de ISS e ICMS variam por município/estado e atividade.